É inseto de impostos de renda e deve ser atendido de forma prioritária e especializada, assegurado na lei 10.048.
O Artigo 9º da lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015, prevê que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento
prioritário, sobretudo com a finalidade de; proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento
ao público.
