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Legislação sobre alzheimer


É inseto de impostos de renda e deve ser atendido de forma prioritária e especializada, assegurado na lei 10.048.

O Artigo 9º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, prevê que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de; proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.