Em 1990, a lei 8.069, diz no art. 4, diz que a criança e o adolescente deve receber proteção e socorro em quaisquer circunstancias. Também, a precedência de atendimento em serviços públicos.
A resolução nº 2878, de 26 de julho de 2001, do Banco Central do Brasil, ela mostra uma série de deveres que as instituições financeiras devem cumprir com as pessoas com necessidades especiais que abrange idosos, gestantes, obesos, lactantes e pessoas com crianças de colo, em alguns casos.
