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Legislação sobre cego e surdo



Em 1985, a lei 7.405, torna obrigatória o uso de simbologia internacional de acesso em todos os locais e serviços que permitam a utilização por pessoas com deficiência.

Em 1994, a lei 8.899, permite o passe livre em meios de transporte.

Em 2000, a lei 10.098 estabelece normais gerais e critérios básicos para atendimento e acessibilidades.

O Artigo 9º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, prevê que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de; proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

1. Lei nº 7.853 de outubro de 1989, dispõe o acesso de pessoas com deficiência visual a integração no mercado de trabalho, e uma educação adequada e adaptada.

2. Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 – Dispõe o direito do portador de deficiência visual, ser acompanhado por um cão-guia em ambientes de uso coletivo.