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Legislação sobre obeso



O ambiente deverá ser brevemente adaptado pensando num bem estar do cliente, principalmente assentos e produtos.

A lei nº 17.791/12, dispõe sobre o atendimento preferencial as pessoas obesas nas repartições públicas, nas empresas concessionárias de serviços públicos, nas instituições financeiras e nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.

No atendimento de uma pessoa obesa não se mostre incomodado com o tamanho dela e não demonstre estar mais preocupado com o peso dela do que com a conversa.

Pessoas obesas se sentem ameaçadas e descriminadas quando são olhadas de forma a fazer pena ou se sentirem insultadas.