O ambiente deverá
ser brevemente adaptado pensando num bem estar do cliente, principalmente assentos e produtos.
A lei nº 17.791/12, dispõe sobre o atendimento preferencial as pessoas obesas nas repartições públicas, nas empresas concessionárias de serviços públicos, nas instituições financeiras e nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
No atendimento de uma pessoa obesa não se mostre incomodado com o tamanho dela e não demonstre estar mais preocupado com o peso dela do que com a conversa.
Pessoas obesas se sentem ameaçadas e descriminadas quando são olhadas de forma a fazer pena ou se sentirem insultadas.
A lei nº 17.791/12, dispõe sobre o atendimento preferencial as pessoas obesas nas repartições públicas, nas empresas concessionárias de serviços públicos, nas instituições financeiras e nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
No atendimento de uma pessoa obesa não se mostre incomodado com o tamanho dela e não demonstre estar mais preocupado com o peso dela do que com a conversa.
Pessoas obesas se sentem ameaçadas e descriminadas quando são olhadas de forma a fazer pena ou se sentirem insultadas.
