Gestantes nos locais públicos e privados:
• Atendimento preferencial em filas de supermercados, hospitais, lojas, bancos, farmácias e etc;
• Licença maternidade;
• Assento no transporte público;
Saúde da gestante:
• Realizar seis consultas de pré-natal no pasto de saúde;
• Receber declaração de comparecimento e cartão de gestante;
• Contar com o acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação;
• Fazer exames de urina, sangue, preventivos, verificação da pressão e do peso.
Gestante no trabalho de acordo com a CLT:
• Licença maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação) sem prejuízo do emprego e do salário;
• Permanecer empregada desde o momento de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e não poderá ser demitida por justa causa;
• Ser dispensada no horário de trabalho para realização de pelo menos seis consultas médicas e outros exames complementares;
• Duas semanas de repouso em caso de aborto natural.
